É considerado Guia de Turismo o profissional que devidamente cadastrado no Ministério do Turismo nos termos da Lei n.º 8623, de 28 de janeiro de 1993, exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Constituem atribuições do Guia de Turismo:
Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional; acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil; promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarques e desembarques aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários; ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal.
Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo.
Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego: código 5114-05.
É através do trabalho do guia de turismo que os visitantes não só conhecem lugares novos, mas entendem e portanto, valorizam a cultura, modo de viver e costumes de cada cidade ou país. Ou seja, o guia é o anfitrião do turista, quando o guia faz um bom trabalho, é certo que o turista guardará ótimas lembranças do lugar apresentado.
As características desejáveis de personalidade para a pessoa que deseja seguir esta profissão são: dinamismo, iniciativa, interesse pelo folclore nacional e mundial, criatividade, sociabilidade, espírito de liderança e facilidade de comunicação.
A profissão de guia de turismo foi regulamentada em outubro de 1993 e está classificada da seguinte forma:
Regional: pode atuar apenas no estado em que foi registrado, é cadastrado em sua própria cidade, deve possuir, no mínimo, ensino médio completo e ter dezoito anos.
Especializado em atrativos naturais: também conhecido como guia ecológico, pode atuar somente na unidade da federação onde foi cadastrado e realizou o curso de guia. Este profissional não pode atuar em turismo cultural. O grau de instrução e a idade são os mesmos do guia regional.
Nacional: também conhecido como guia de excursão, pode trabalhar em toda a América do Sul e em todo o território nacional. Deve ter ensino médio completo e sua idade deve ser de 21 anos ou mais.
Internacional: deve ser maior de 21 anos; ter o ensino médio completo; possuir inglês intermediário (ou preferencialmente avançado e o conhecimento de outra línguas) e atua no exterior.
Quando o guia de turismo consegue todos os títulos acima citados, recebe o certificado de técnico em turismo.